DOCUMENTÁRIO SOBRE A DUPLA FUNÇÃO
NOTA À IMPRENSA
A estatística sobre acidentes com vítimas envolvendo ônibus no nosso Estado revela uma tragédia. Os números, já divulgados pela mídia, indicam que 942 acidentes ocorreram no ano de 2005, enquanto, até julho de 2006, aconteceram 1.851 acidentes.
As causas desse flagelo social são muitas.
Pesquisas realizadas, no nosso dia-a-dia de entidade sindical, junto à categoria rodoviária constataram um aumento significativo do estresse físico e psicológico dos trabalhadores rodoviários ao exercerem a dupla função, a partir do surgimento do ‘motorista-junior’, que além de guiar o ônibus passou a fazer o papel do ‘cobrador’.
As informações dos passageiros, do micro-ônibus acidentado em Jacarepaguá, de que no momento do acidente, o motorista estava cobrando a passagem de um usuário, confirmam que o motorista não deve desenvolver outra atividade no ônibus que guiá-lo.
O motorista do referido micro-ônibus não pode ser utilizado como bode expiatório para esconder a realidade cruel e desumana vivida pelos profissionais do transporte coletivo. A implantação do ‘motorista-junior’ representou a intensificação das atividades dos motoristas e, por incrível que possa parecer, a diminuição de 40% em seus salários se comparado com o motorista profissional do ônibus convencional.
Este documento áudio-visual serviu como prova na representação protocolada no Ministério Público do Trabalho, em 25/10/2005, solicitando a abertura de inquérito civil público. O MPT aceitou a denúncia e abriu o inquérito, que se encontra em fase de investigação.
As demais autoridades que receberam o documentário com as denúncias da Federação dos Rodoviários, diante do ocorrido com o micro-ônibus em Jacarepaguá, devem explicações à opinião pública. O Departamento Nacional de Trânsito, órgão nacional, que é responsável pelo Código Brasileiro de Trânsito. O Governo do Estado, que através do DETRO, publicou no dia 28/06/2007 uma portaria liberando, indiscriminadamente, a utilização dos ‘micrões’ sem cobrador, em coletivos com até 35 lugares, além de autorizar a condução de passageiros em pé. A Prefeitura do Rio de Janeiro, através do decreto 25405, da Secretaria Municipal de Transportes, que autorizara a utilização dos ‘micro-masters’.
Que esta tragédia sirva de alerta aos integrantes da ALERJ para aprovarem nosso projeto, apresentado pelo deputado Paulo Ramos, proibindo a dupla função nos ônibus em nosso Estado.
Assista o documentário sobre a Dupla Função. Ele está dividido em duas partes.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2007.
Antônio de Freitas Tristão
Presidente da FITTR
VÍDEO/1ªparte
VÍDEO/2ªparte




